A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)!
É um documento emitido por um engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em que o profissional assume a posição de responsável, orientador ou fiscalizador de um determinado trabalho.
Qual o valor de um ART?
Os preços para a elaboração de uma ART variam de acordo com as características técnicas e a extensão de cada obra, mas os nossos valores começam em 10% do valor da obra.
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Inspeção de imóveis novos e usados, tanto por demanda judicial quanto particular, realizada após a entrega de imóveis novos ou ao término de contratos de aluguel, bem como vistoria de estruturas, com a emissão de laudo técnico.

Quem Precisa de uma ART!

O ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório para garantir a responsabilidade técnica e legal de um profissional habilitado sobre a execução de uma obra ou serviço de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia ou atividades afins. Ele serve como um documento que oficializa o vínculo entre o profissional e o projeto, assegurando que a obra ou serviço foi planejado e/ou executado por alguém com a devida qualificação.

As principais razões para a obrigatoriedade do ART são:

  1. Responsabilidade Técnica: Assegura que o projeto ou serviço foi realizado por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo a qualidade e segurança do trabalho.

  2. Segurança Jurídica: Em caso de problemas futuros, o ART permite identificar quem foi o responsável técnico, facilitando a apuração de responsabilidades.

  3. Fiscalização: Auxilia na fiscalização das atividades técnicas por parte dos CREAs, contribuindo para a regularidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.

  4. Valorização Profissional: Reforça a importância da atuação de profissionais habilitados, combatendo a atuação de pessoas sem qualificação adequada.

  5. Seguro de Responsabilidade Civil: Em alguns casos, o ART é necessário para contratação de seguros, pois comprova que o serviço foi realizado por um profissional habilitado.

Portanto, o ART é um instrumento essencial para garantir a segurança, qualidade e responsabilidade nos serviços e obras de engenharia e afins.

A obrigatoriedade do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) não é definida por uma Norma Brasileira (NBR) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), mas sim pela legislação brasileira, em particular pela Lei Federal nº 6.496/1977.

Essa lei estabelece que a ART deve ser registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para todos os projetos, obras e serviços técnicos realizados nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia e atividades afins. O objetivo da lei é regulamentar a responsabilidade técnica sobre esses serviços, garantindo que sejam executados por profissionais habilitados e registrados.

Além da Lei 6.496/1977, a Resolução nº 1.025/2009 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) também regulamenta os procedimentos para a emissão e registro do ART.

Veja abaixo alguns dos serviços que requerem a ART de um profissional registrado no CREA, conforme exigido pela norma NBR 16.280/2015:

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