
Quem Precisa de uma ART!
O ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório para garantir a responsabilidade técnica e legal de um profissional habilitado sobre a execução de uma obra ou serviço de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia ou atividades afins. Ele serve como um documento que oficializa o vínculo entre o profissional e o projeto, assegurando que a obra ou serviço foi planejado e/ou executado por alguém com a devida qualificação.
As principais razões para a obrigatoriedade do ART são:
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Responsabilidade Técnica: Assegura que o projeto ou serviço foi realizado por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo a qualidade e segurança do trabalho.
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Segurança Jurídica: Em caso de problemas futuros, o ART permite identificar quem foi o responsável técnico, facilitando a apuração de responsabilidades.
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Fiscalização: Auxilia na fiscalização das atividades técnicas por parte dos CREAs, contribuindo para a regularidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
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Valorização Profissional: Reforça a importância da atuação de profissionais habilitados, combatendo a atuação de pessoas sem qualificação adequada.
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Seguro de Responsabilidade Civil: Em alguns casos, o ART é necessário para contratação de seguros, pois comprova que o serviço foi realizado por um profissional habilitado.
Portanto, o ART é um instrumento essencial para garantir a segurança, qualidade e responsabilidade nos serviços e obras de engenharia e afins.
A obrigatoriedade do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) não é definida por uma Norma Brasileira (NBR) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), mas sim pela legislação brasileira, em particular pela Lei Federal nº 6.496/1977.
Essa lei estabelece que a ART deve ser registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para todos os projetos, obras e serviços técnicos realizados nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia e atividades afins. O objetivo da lei é regulamentar a responsabilidade técnica sobre esses serviços, garantindo que sejam executados por profissionais habilitados e registrados.
Além da Lei 6.496/1977, a Resolução nº 1.025/2009 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) também regulamenta os procedimentos para a emissão e registro do ART.
Veja abaixo alguns dos serviços que requerem a ART de um profissional registrado no CREA, conforme exigido pela norma NBR 16.280/2015: